Afeto: de valor jurídico à perversão. Eu errei. E muito (parte 2)

Data da Publicação: 24 de dezembro de 2023 às 08h00

Continuação da parte 1 A primeira delas é a multiparentalidade para fins de usucapião de filho alheio. Sim, uma pessoa com dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai ou diversas mães e/ou diversos pais. Qual o objetivo da multiparentalidade? Como Villela classifica a multiparentalidade: “Querem alguns que surge daí, então, uma […]

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