Ação com interesse da União é competência da Justiça FederalData da Publicação: 21 de maio de 2014 às 19h57
Baseada no artigo 109 da Constituição, que prevê ser competência da Justiça Federal processar e julgar infrações que envolvam interesses da União, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus interposto por dois tabeliães de Vila Velha (ES) acusados de fraude envolvendo o …





