Ação com interesse da União é competência da Justiça Federal

Data da Publicação: 21 de maio de 2014 às 19h57

Baseada no artigo 109 da Constituição, que prevê ser competência da Justiça Federal processar e julgar infrações que envolvam interesses da União, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus interposto por dois tabeliães de Vila Velha (ES) acusados de fraude envolvendo o …

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