Marcelo Knopfelmacher: Não há direito absoluto às manifestações

Data da Publicação: 21 de maio de 2014 às 15h42

Um direito não se sobrepõe a outro. E não há direitos absolutos. Ao menos assim deveria ser.
O direito à manifestação não é um direito absoluto.
Quando a manifestação, ainda que “pacífica”, atrapalha toda a cidade, congestiona em horário de pico as principais vias de circulação, tumultua a vida…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.