Descontos na rescisão de metalúrgico não podem exceder um mês de remuneração

Data da Publicação: 15 de dezembro de 2023 às 18h12

Qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Amparado pelo artigo 477, parágrafo 5º, da CLT, o ministro Evandro Valadão, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, negou recurso da Teksid do Brasil Ltda. contra decisão que a condenou […]

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