Cobrança de direitos autorais por músicas em eventos não depende de lucroData da Publicação: 12 de dezembro de 2023 às 08h23
Desde a entrada em vigor da Lei 9.610/1998, a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial do município de Cerquilho (SP) […]
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