Município só responde por morte se tiver como impedir acidente

Data da Publicação: 19 de maio de 2014 às 17h40

O Poder Público só pode ser responsabilizado por acidente de trânsito se ficar provado que tinha o dever de impedi-lo, mas nada fez. O entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que livrou o município de Porto Alegre de arcar, solidariamente, c…

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