Regra do “circuito fechado” é abuso regulatório e deve ser extinta

Data da Publicação: 5 de dezembro de 2023 às 16h21

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região se depara, atualmente, com o julgamento de um recurso interposto pela Buser que questiona a abusividade da aplicação da regra do “circuito fechado” ao serviço de fretamento colaborativo de passageiros. A ação foi promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro […]

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