Bar tem de indenizar mulher por ceder imagens de confusão a seu ex-marido

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2023 às 21h59

A não apresentação de contestação caracteriza-se como uma opção pela inércia e pode gerar a presunção de que os fatos narrados pela parte autora de um processo são verdadeiros. Com esse entendimento, a juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, condenou um bar a indenizar uma cliente que […]

O post Bar tem de indenizar mulher por ceder imagens de confusão a seu ex-marido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.