Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriados

Data da Publicação: 1 de maio de 2013 às 15h52

Apesar de não receber horas extras, o empregado inserido na exceção do artigo 62 da CLT, deve gozar os dias de descanso remunerados. Se isso não acontece, o empregador fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados por folgas. Assim decidiu o desembargador Rogério V…

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