Voz de prisão equivocada a pessoa com mesmo nome não gera dano moralData da Publicação: 17 de maio de 2014 às 09h11
O Estado não tem o dever de indenizar o cidadão que recebe voz de prisão de forma equivocada, se a Polícia age de acordo com a lei. Essa foi a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense ao negar pedido de indenização apresentado por uma mulher que foi confundida co…





