Apenas com aval associações têm legitimidade para representar membros

Data da Publicação: 16 de maio de 2014 às 19h01

Em ações impetradas por entidades associativas, apenas os membros que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso Extraordinário da União e reformou acórdão do Tribunal Regiona…

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