Apenas com aval associações têm legitimidade para representar membrosData da Publicação: 16 de maio de 2014 às 19h01
Em ações impetradas por entidades associativas, apenas os membros que tenham dado autorização expressa para sua propositura poderão executar o título judicial. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso Extraordinário da União e reformou acórdão do Tribunal Regiona…





