Detento não pode trabalhar em função que não possa ser fiscalizada

Data da Publicação: 14 de maio de 2014 às 20h42

Apesar de reconhecer o valor do trabalho externo como fundamental à readaptação do preso ao convívio social, não se pode admitir que este atue numa função que impossibilite sua fiscalização. O argumento levou a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar a pretensão …

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