TJ-SP confirma isenção de ICMS para importados desidratados

Data da Publicação: 22 de outubro de 2023 às 16h33

A desidratação de produto alimentício importado não se confunde com industrialização, devendo ser aplicada a isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se ela recai sobre a mercadoria similar nacional.
A carga de tomate desidratado
foi importada da China
Reprodução

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