Reportagens não servem como prova de que empresa vazou informações

Data da Publicação: 14 de maio de 2014 às 16h44

A existência de reportagens em grandes veículos de comunicação sobre motivos que levaram um executivo a ser dispensado não comprova, por si só, que a empresa tenha vazado informações. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabal…

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