Gabriela Vedova: STJ não exige 1/6 da pena para trabalho no semiaberto

Data da Publicação: 14 de maio de 2014 às 16h50

Admite-se a concessão do trabalho externo ao condenado em regime semiaberto, independentemente do cumprimento de, no mínimo, 1/6 da pena, desde que verificadas condições pessoais favoráveis pelo Juízo das Execuções Penais.Precedentes[1] .
Como dizem Zaffaroni e Pierangeli, “a constatação de que …

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