Outras ações penais em curso não justificam aumento de pena

Data da Publicação: 15 de outubro de 2023 às 12h31

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais, ações penais em andamento e atos infracionais pretéritos não justificam o aumento da pena por maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca…

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