Outras ações penais em curso não justificam aumento de penaData da Publicação: 15 de outubro de 2023 às 12h31
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inquéritos policiais, ações penais em andamento e atos infracionais pretéritos não justificam o aumento da pena por maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca…





