Legislação trabalhista brasileira vale para contratado que atua no exterior

Data da Publicação: 1 de maio de 2013 às 07h26

Diante da globalização do mercado de trabalho, onde empresas com sede em outros países ou multinacionais utilizam mão de obra brasileira, no âmbito jurídico, faz-se necessária atenção do legislador para questões relativas a essa modalidade de contrato.
Durante muito tempo a regra foi a utilizaçã…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.