Legislação trabalhista brasileira vale para contratado que atua no exteriorData da Publicação: 1 de maio de 2013 às 07h26
Diante da globalização do mercado de trabalho, onde empresas com sede em outros países ou multinacionais utilizam mão de obra brasileira, no âmbito jurídico, faz-se necessária atenção do legislador para questões relativas a essa modalidade de contrato.
Durante muito tempo a regra foi a utilizaçã…





