Terceirização e trabalho escravo, o alienista trabalhista

Data da Publicação: 12 de setembro de 2023 às 08h00

Semana passada defendi que a contribuição assistencial, ainda que fixada sem oposição do trabalhador, não pode ser objeto de desconto automático no salário dos empregados por força do artigo 611-B, XXVI da CLT.
Um dos comentários ao artigo me classifica com “defensor da escravatura”, afirmando…

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