Perdimento de mercadoria não pode incluir contêiner, decide TRF-3Data da Publicação: 10 de maio de 2014 às 06h27
O contêiner não faz parte da mercadoria nele transportada e, portanto, não se sujeita a infrações relacionadas à carga ou ao importador. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª determinou a liberação de dois contêineres retidos na alfândega após seu conteúdo ter sido encaminhado …





