Observatório Constitucional: STF julga ações penais e inquéritos mais rapidamente

Data da Publicação: 10 de maio de 2014 às 08h00

Entre as importantes competências conferidas pela Constituição de 1988 ao Supremo Tribunal Federal, uma das mais polêmicas é a de processar e julgar infrações penais comuns (artgo 102, I, “b” e “c”, da CF/1988), seja pela controvérsia quanto à conveniência do foro por prerrogativa de função, seja…

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