Gratuidade de justiça não alcança serviços de juntas comerciaisData da Publicação: 21 de agosto de 2023 às 09h44
O benefício da gratuidade da justiça não engloba os emolumentos cobrados pelas juntas comerciais para a emissão de certidões de atos constitutivos das sociedades empresárias.
No caso julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na fase de cumprimento de sentença de uma ação de indeni…





