Intervalo intrajornada não pode ocorrer ao fim do expediente

Data da Publicação: 21 de agosto de 2023 às 10h42

A concessão de intervalo intrajornada no início ou no fim do expediente desvirtua a própria finalidade do descanso e equivale à sua supressão. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou uma norma coletiva de trabalhadores portuários que previa a concessão de tal …

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