Não há vínculo de emprego entre escritório e advogada associadaData da Publicação: 7 de agosto de 2023 às 14h47
Via de regra, não há relação de emprego entre a contratante e o empregado da empresa contratada na terceirização. Do mesmo modo, não há como se reconhecer o vínculo empregatício entre a sociedade de advogados e os associados a ela, vinculados por meio de contrato de prestação de serviços inerente…





