Dano material por propaganda comparativa depende de comprovaçãoData da Publicação: 7 de agosto de 2023 às 18h49
O dano material sofrido pela marca que é alvo de propaganda comparativa ofensiva por uma de suas concorrentes não pode ser presumido. Em vez disso, é preciso comprovação mínima de que a peça publicitária prejudicou suas vendas.
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 4ª Turma do Superi…





