Pedro Mosqueira: Limite prudencial sobre edital de concursoData da Publicação: 7 de agosto de 2023 às 19h22
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou em 2011 o tema de repercussão geral nº 161, no qual foi fixada a seguinte tese: “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação” [1].
Sendo assim, criou-se jurisprudência vinculan…





