Empregado exposto ao frio sem proteção deve receber adicionalData da Publicação: 27 de julho de 2023 às 07h50
Por constatar condições insalubres, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou uma rede de fast food a pagar o adicional garantido pela CLT e indenizações a um funcionário, além de validar a rescisão indireta do contrato de trabalho (por falta grave do empregador).
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