Denúncia anônima e intuição não justificam busca, decide STJData da Publicação: 24 de julho de 2023 às 13h47
Meras informações de fonte não identificada, intuições e impressões subjetivas, intangíveis e que não podem ser demonstradas de maneira clara e concreta não configuram fundada suspeita para justificar busca domiciliar.
Provas colhidas em busca ilegal contra acusada de tráfico foram anuladas…





