Ordem de prisão sem transcrição dos fundamentos é inválidaData da Publicação: 18 de julho de 2023 às 12h48
A ausência de redução a termo dos fundamentos da necessidade da custódia cautelar, ou mesmo a falta de sua consignação em ata, inviabiliza o exercício da jurisdição. Assim, o ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da presidência, determinou a soltura …





