Mantida transferência de paciente grave para cirurgia sem transfusão

Data da Publicação: 8 de julho de 2023 às 16h16

Em sede de liminar, deve-se privilegiar a saúde de pacientes de risco, tendo em vista a manutenção de suas vidas, sendo que, posteriormente, não haverá impedimento em analisar com maior profundidade a questão posta em juízo sobre o respeito ou não da consciência religiosa deles em seus tratamento…

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