Cliente é condenada por litigância de má-fé contra empresa de energiaData da Publicação: 6 de julho de 2023 às 21h46
Se a empresa comprova a origem do débito, bem como apresenta contrato e faturas pendentes de pagamento, e não há a impugnação de tais provas, é certo que a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular de direito e não gera a obrigação de indenizar …





