Consultor Tributário: Estados desrespeitam Zona Franca de Manaus

Data da Publicação: 7 de maio de 2014 às 08h00

O artigo 4º do Decreto-lei 288/67, que instituiu a Zona Franca de Manaus, equipara a exportações, para todos os fins, as vendas interestaduais de mercadorias para aquela região, quer se trate de matérias-primas a serem industrializadas ali, quer se trate de produtos acabados para consumo local.

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