TJ-SP reconhece direito de empresa de não recolher Difal de 2022

Data da Publicação: 12 de junho de 2023 às 21h15

Por considerar que o princípio da anterioridade anual não foi seguido, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma indústria de máquinas de não recolher o diferencial de alíquota interestadual de ICMS durante o exercício de 2022. O tributo é apli…

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