Reconhecimento fotográfico inconsistente justifica absolvição

Data da Publicação: 2 de junho de 2023 às 19h16

Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, além de grave falha na produção de provas, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro.

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