Restrição religiosa não obriga Estado a pagar tratamento mais caroData da Publicação: 3 de maio de 2014 às 08h56
A liberdade de religião, garantida pela Constituição, não assegura o direito de exigir do Estado prestação diferenciada no serviço público, a fim de atender regras e práticas de determinada fé. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que negou a antecipação …





