OAB-SC não pode atuar no lugar da Defensoria Pública, decide TRF-4

Data da Publicação: 3 de maio de 2014 às 10h01

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo do estado e a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina para a prestação de serviços jurídicos gratuitos, chamados de advocacia dativa. Segundo o relator do caso, desembargador fed…

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