Fernanda Gomes: Partilha no termo de dissolução de união estável

Data da Publicação: 8 de maio de 2023 às 10h12

O termo de formalização ou de dissolução da união estável lavrado diretamente junto aos cartórios de registro civil de pessoas naturais é um novo instrumento público introduzido pela Lei nº 14.382/2022 no artigo 94-A da Lei nº 6.015/73.
A novidade é mais um passo na desjudicialização mediante…

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