Empresa deve ressarcir INSS por não garantir segurança do trabalhadorData da Publicação: 30 de abril de 2014 às 14h28
A empresa que não garante a segurança do trabalhador deve ressarcir o INSS por eventuais valores desembolsados. Com esse entendimento a 6ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba condenou uma companhia a devolver à Previdência Social R$ 401,9 mil pagos à viúva de um trabalhador morto durante o expedi…





