Princípio da Insignificância não vale para contrabando de cigarro, diz STF

Data da Publicação: 30 de abril de 2014 às 15h35

Além de atingir a arrecadação do Estado, o contrabando de cigarro afeta a saúde da população e a atividade industrial. Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus, baseado no princípio da insignificância, impetrado por um homem acusado de comercializar ilegalmen…

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