Princípio da Insignificância não vale para contrabando de cigarro, diz STFData da Publicação: 30 de abril de 2014 às 15h35
Além de atingir a arrecadação do Estado, o contrabando de cigarro afeta a saúde da população e a atividade industrial. Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus, baseado no princípio da insignificância, impetrado por um homem acusado de comercializar ilegalmen…





