Tempo de deslocamento deve ser computado pós-reforma trabalhistaData da Publicação: 15 de abril de 2023 às 12h32
Mudanças de normas que limitam direitos preexistentes não podem incidir sobre relações jurídicas em curso, pois parte do salário está incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Ela não pode ser cancelada, sob pena de violação à irredutibilidade salarial, consagrada na Constituição.
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