Ministro do STJ anula busca pessoal por guardas municipaisData da Publicação: 2 de abril de 2023 às 14h44
A Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Assim, a atuação ostensiva, como a abordagem de pessoas, só pode ocorrer em situações excepcionais e diretamente relacionadas à finalida…





