Não cabe ao STF julgar conflito entre munícipio de Ilhéus e a União

Data da Publicação: 27 de abril de 2014 às 17h04

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, mas não entre municípios e a União. Com esse entendiment…

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