Reincidência na liberdade condicional não acarreta perda de dias remidosData da Publicação: 27 de abril de 2014 às 13h44
A reincidência durante liberdade condicional não acarreta perda de dias remidos. Assim decidiu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao garantir a um condenado que reincidiu durante o livramento condicional o desconto na pena dos dias remidos pelo trabalho. A perda do período havia sido dete…





