Estado deverá indenizar em R$ 40 mil homem preso por enganoData da Publicação: 19 de março de 2023 às 10h25
A prisão de alguém no lugar de homônimo procurado pela Justiça gera o dever de o Estado indenizar quem foi detido por engano, porque o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido por decorrer do próprio fato, não exigindo a produção de prova. Além disso, a responsabilidade da administração públic…





