Juiz pode condenar réu após pedido de absolvição do MP, reafirma STJData da Publicação: 14 de março de 2023 às 20h24
Conforme o artigo 385 do Código de Processo Penal, o juiz pode condenar o réu ainda que o Ministério Público peça sua absolvição em alegações finais. Essa norma não foi afetada pelo pacote “anticrime” de 2019 e está em plena consonância com o sistema acusatório adotado no Brasil.
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