Embargos Infringentes em ação rescisória só valem se decisão for anuladaData da Publicação: 29 de abril de 2013 às 20h56
O julgamento da ação rescisória só permite Embargos Infringentes se houver modificação na situação anterior, ou seja, caso a sentença transitada em julgado tenha sido anulada ou rescindida. Nessa hipótese, segundo o Superior Tribunal de Justiça, os embargos são cabíveis independentemente de a div…





