Gabriela Gonçalves: Sustentação oral no julgamento de agravo interno

Data da Publicação: 10 de março de 2023 às 19h19

O Estatuto da OAB, por intermédio da superveniente Lei nº 14.365/2022, garante ao advogado o direito de sustentar oralmente no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer do recurso especial (artigo 7º, §2-B, inciso III, da Lei nº 8.906/1994).

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.