TJ-SP autoriza interrupção de gravidez de feto sem chance de vida

Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2023 às 20h13

A criminalização da interrupção da gravidez quando é inviável a vida extrauterina constitui punição dupla, na medida em que a paciente seria obrigada a gestar uma vida comprovadamente predestinada ao fracasso, além de submetê-la aos riscos de uma gravidez.
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