A (im)penhorabilidade do bem de família, horizontes de leitura da lei

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2023 às 10h42

1. Não julguem o devedor como um ser que subverte a ordem jurídica, pecador pela contumácia, moroso por vontade própria, um grave risco para a sociedade credora. Antes, ele poderá ser um vulnerável, na desolação das regras hígidas de mercado, um perdedor nato pela inclemência da mora ou de juros …

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