Título transferido por endosso não exige notificação de devedor

Data da Publicação: 22 de fevereiro de 2023 às 14h42

Se o título é transferido a terceiro por meio de endosso, não há que se falar em sua invalidade diante da ausência de notificação prévia do devedor, uma vez que tal exigência somente se aplica às cessões de crédito.
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